O exame demissional serve para avaliar e registrar as condições de saúde do trabalhador no encerramento do contrato de trabalho. A avaliação tem finalidade ocupacional, ligada às atividades exercidas, e é custeada pela empresa.
Pela NR-7, Norma Regulamentadora nº 7, o exame clínico demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Ele pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias, em organizações de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em organizações de grau de risco 3 e 4.
Em resumo:
- O exame avalia a saúde do trabalhador no encerramento do vínculo.
- A empresa paga a avaliação e informa o agendamento.
- O exame deve ser feito em até 10 dias após o fim do contrato; a dispensa só é possível com exame clínico ocupacional recente (menos de 135 ou 90 dias, conforme o grau de risco).
- Consultas pessoais e cartões de benefícios não substituem o exame demissional exigível.
Como a avaliação se relaciona com o trabalho
O exame demissional integra o PCMSO, sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7. Esse programa organiza o acompanhamento médico ligado ao trabalho. A definição dos exames considera o PCMSO, os riscos das atividades, a legislação vigente e a avaliação do médico responsável.
O foco está nas condições de saúde no momento da saída e em possíveis problemas relacionados ao trabalho. Por isso, o conteúdo da avaliação varia conforme a função e os riscos envolvidos: não existe uma lista de procedimentos igual para todos os trabalhadores.
Ao final do exame, é emitido o ASO, Atestado de Saúde Ocupacional. Esse documento registra a avaliação realizada no contexto do desligamento. Sua finalidade é ocupacional; ele não substitui o acompanhamento médico pessoal.
Quem organiza e quem paga o exame demissional
A empresa é responsável pelo custo do exame: a NR-7 determina que o empregador custeie, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO. Conforme a orientação do Sindeesmat sobre custeio e comparecimento, o empregador arca com as despesas da avaliação, e o trabalhador comparece na data, no local e no horário indicados.
O artigo 168 da CLT prevê exames médicos por conta do empregador na admissão, na demissão e periodicamente, nas condições estabelecidas pelo dispositivo e pelas instruções complementares do Ministério do Trabalho, como a NR-7. Essa previsão não significa que um novo exame seja necessário em todo desligamento, sem considerar as hipóteses de dispensa.
Antes do atendimento, confirme com a empresa o endereço, o horário e as orientações para comparecer. Se houver cobrança para realizar o exame, peça esclarecimentos ao RH: o custeio dessa avaliação ocupacional cabe ao empregador.
Quando o exame é exigido e como verificar a dispensa

O exame demissional é um dos cinco exames obrigatórios do PCMSO (NR-7, item 7.5.6). O item 7.5.11 da norma define o prazo e a possibilidade de dispensa:
- Prazo: o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
- Dispensa em organizações de grau de risco 1 e 2: possível quando o exame clínico ocupacional mais recente foi feito há menos de 135 dias.
- Dispensa em organizações de grau de risco 3 e 4: possível quando o exame clínico ocupacional mais recente foi feito há menos de 90 dias.
O guia da Work Medicina sobre exames ocupacionais também relaciona a aplicação do exame à legislação, ao PCMSO, aos riscos identificados e à avaliação do médico responsável.
A norma diz que o exame “pode” ser dispensado: a dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação, e depende da data do último exame clínico ocupacional e do grau de risco da empresa. Antes de contar com ela, confirme com o RH ou com o serviço de saúde ocupacional o grau de risco aplicável e a data do seu último exame clínico.
Para esclarecer a situação, informe:
- a data e o tipo do último exame ocupacional;
- eventuais mudanças de função desde a última avaliação;
- mudanças na exposição a riscos do trabalho;
- afastamentos ocorridos nesse período.
Essas informações ajudam o serviço responsável a avaliar o caso. Elas não constituem uma lista de requisitos que, preenchida pelo trabalhador, autorize automaticamente a dispensa.
Se a empresa informar que não haverá exame, peça esclarecimentos sobre a justificativa e a documentação ocupacional do desligamento. A dispensa da avaliação e os documentos relacionados à saída são assuntos que precisam ser esclarecidos no seu caso, sem presumir procedimentos.
A NR-7 não diferencia o exame demissional conforme quem tomou a iniciativa do desligamento: as mesmas regras de prazo e dispensa valem no pedido de demissão. Confirme com a empresa se haverá exame no seu caso.
O que acontece durante a avaliação e o que consta no ASO

O médico avalia as condições de saúde considerando a função e os riscos do trabalho. A descrição da avaliação clínica publicada pela TotalPass informa que o atendimento pode incluir:
- medição da pressão arterial;
- teste de visão;
- ausculta cardíaca, a escuta dos sons do coração;
- exames complementares, se necessários, como exames de sangue ou raio-x.
Esses procedimentos são possibilidades, não uma relação obrigatória para todos os desligamentos. A indicação considera a situação ocupacional e a avaliação médica. O exame também não garante identificar todas as doenças.
O ASO reúne o registro da avaliação ocupacional. Na descrição do ASO apresentada pela mywork, aparecem informações como identificação do trabalhador, cargo, atividades, riscos e conclusão do médico, além dos dados e da assinatura do profissional. Essa descrição ajuda a entender a finalidade do documento, sem funcionar como uma lista completa de requisitos legais.
A NR-7 determina que o ASO seja comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado. Guarde o documento e esclareça com o serviço responsável qualquer dúvida sobre seu conteúdo. Ele registra a avaliação de saúde ocupacional; não equivale ao registro de encerramento do contrato.
Exame ocupacional e consulta pessoal têm finalidades diferentes
Quando exigível, o exame demissional integra o processo de saúde ocupacional e é custeado pela empresa. Consultas e exames pessoais têm finalidade de cuidado individual. Uma consulta de rotina ou um exame feito por iniciativa própria não substitui a avaliação ocupacional exigida no desligamento.
A distinção também vale no sentido contrário: fazer o exame demissional não substitui o acompanhamento médico pessoal. Cada atendimento tem uma finalidade, mesmo quando ambos envolvem avaliação clínica ou exames complementares.
O Quero Card se apresenta como cartão de benefícios de saúde, não como plano de saúde. O acesso a consultas e exames pessoais pelo cartão depende das condições do plano contratado. Esse uso não substitui o exame demissional nem serve para cumprir as obrigações ocupacionais da empresa.
A existência de benefícios para exames pessoais também não significa, por si só, oferta de exames ocupacionais. O agendamento do demissional é uma questão a tratar com a empresa e com o serviço responsável pela saúde ocupacional.
Perguntas frequentes sobre o exame demissional
Quem pede demissão precisa fazer exame demissional?
As regras da NR-7 são as mesmas, independentemente de quem tomou a iniciativa do desligamento: o exame clínico deve ser feito em até 10 dias do término do contrato, salvo dispensa por exame clínico ocupacional recente. Confirme com a empresa se haverá exame no seu caso.
Quem paga o exame demissional?
A empresa paga o exame. Ao trabalhador cabe comparecer conforme o agendamento informado. Se houver cobrança, peça esclarecimentos ao RH sobre o custeio.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
Pela NR-7 (item 7.5.11), quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias, em organizações de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em organizações de grau de risco 3 e 4. A dispensa é uma possibilidade prevista na norma, não uma obrigação.
Qual é o prazo para fazer o exame demissional?
Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o item 7.5.11 da NR-7. Confirme com a empresa a data e o local do atendimento.
O que perguntar se a empresa informar que o exame foi dispensado?
Peça esclarecimentos sobre a justificativa da dispensa e a documentação ocupacional do desligamento. Informe também a data do último exame e eventuais mudanças de função, de exposição a riscos ou afastamentos.
O que é avaliado no exame demissional?
A avaliação considera a função e os riscos do trabalho. O atendimento clínico pode incluir pressão arterial, visão e ausculta cardíaca, além de exames complementares se necessários. Os procedimentos não são iguais para todos os trabalhadores.
O que é o ASO demissional?
ASO é a sigla de Atestado de Saúde Ocupacional. Emitido ao final do exame, ele registra a avaliação ocupacional realizada no contexto do desligamento. Guarde o documento entregue.
Uma consulta pessoal substitui o exame demissional?
Não. Consultas pessoais têm finalidade de cuidado individual e não substituem o exame ocupacional quando ele é exigível. O acompanhamento médico pessoal também continua sendo distinto da avaliação ligada ao trabalho.
Confirme o agendamento e a documentação da sua saída
Para organizar o desligamento, pergunte à empresa se haverá exame, onde será realizado e em qual data. Informe o histórico dos exames ocupacionais e as mudanças relevantes no trabalho. Se houver dispensa, peça a justificativa e esclarecimentos sobre a documentação do seu caso. Para conferir as verbas da saída, veja também como funciona o cálculo de rescisão.
O critério é a NR-7: prazo de até 10 dias após o término do contrato e dispensa possível apenas com exame clínico ocupacional recente, feito há menos de 135 ou 90 dias, conforme o grau de risco da empresa. Quando a avaliação for realizada, o custo cabe à empresa; consultas pessoais permanecem separadas desse processo.

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