Médica conversa com uma mulher em consultório, com estetoscópio e prancheta sobre a mesa.

Exame admissional: o que é, quando acontece e quem deve pagar

O exame admissional é uma avaliação médica ocupacional realizada antes do início das atividades para verificar a aptidão para a função. A empresa contratante providencia e paga o exame, sem transferir o custo ao trabalhador.

O resultado fica registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com a conclusão de “apto” ou “inapto” para a função. Esse procedimento faz parte da contratação e tem finalidade diferente de uma consulta particular.

  • O exame avalia a compatibilidade entre a saúde do trabalhador e a função.
  • A realização acontece antes do início das atividades.
  • O empregador organiza e custeia integralmente o exame.
  • O ASO registra a conclusão de apto ou inapto para a função.
  • Uma consulta particular não substitui o exame ocupacional.

Para que serve a avaliação na contratação

O exame admissional verifica se a condição de saúde da pessoa é compatível com as atividades do cargo. A conclusão se refere à função que será exercida, e não a uma avaliação geral do candidato como pessoa.

Na contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame é obrigatório. O art. 168 da CLT determina o exame médico, por conta do empregador, na admissão.

Quando realizar o exame admissional

O exame admissional acontece antes do início das atividades. Combine com a empresa a data e o local da avaliação antes do primeiro dia de trabalho.

Se a data de início já estiver marcada e você ainda não tiver recebido o encaminhamento, procure o RH ou o responsável pela contratação para confirmar o agendamento. Informe-se também sobre quais exames foram solicitados e com quem esclarecer dúvidas de preparo.

Não confunda essa etapa com o exame demissional: o admissional está relacionado à entrada na empresa, enquanto o demissional se relaciona ao desligamento.

O que costuma ser avaliado no exame admissional

Profissional de saúde aferindo pressão arterial em trabalhador durante avaliação clínica do exame admissional.

O exame é feito por um médico, seguindo o programa de saúde ocupacional da empresa previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). O conteúdo da avaliação varia conforme a função, os riscos e o critério médico; não existe uma lista única de exames válida para todos os cargos.

A descrição da Metamed sobre a avaliação admissional inclui conversa sobre o histórico de saúde, avaliação clínica e exames complementares conforme a natureza do trabalho. Essas partes têm funções diferentes:

  • Anamnese: conversa em que o médico levanta informações sobre a saúde, como doenças, alergias, cirurgias e medicamentos em uso.
  • Avaliação clínica: exame médico que pode incluir verificações como pressão arterial e frequência cardíaca.
  • Exames complementares: conforme a função, os riscos e a avaliação médica, podem ser solicitados exames laboratoriais, audiometria, que avalia a audição, ou exames de imagem.

Esses exemplos não formam um protocolo obrigatório para todos. Dois candidatos a funções diferentes podem receber solicitações diferentes. Para saber o que será feito no seu caso, confirme com a empresa ou com a clínica responsável.

Algumas atividades têm exigências específicas. Para motoristas profissionais, por exemplo, a CLT exige exame toxicológico antes da admissão, com direito à contraprova em caso de resultado positivo e confidencialidade dos resultados (art. 168, § 6º).

Antes de comparecer, peça à clínica ou ao laboratório as orientações de preparo para os exames solicitados. Não adote um tempo de jejum por conta própria nem use instruções recebidas por outra pessoa como referência para o seu atendimento.

O que é o ASO e como entender o resultado

Médico preenche formulário sobre uma prancheta, ilustrando a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Depois da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento é emitido a cada exame clínico ocupacional, registra a conclusão de “apto” ou “inapto” para a função e deve ser disponibilizado ao trabalhador, conforme o item 7.5.19 da NR-7.

O ASO costuma reunir dados do trabalhador e da empresa, cargo e função, riscos ocupacionais, exames realizados, identificação do médico responsável, data de emissão e parecer final.

A conclusão é médica e está relacionada ao trabalho que será exercido. Se houver dúvida sobre o significado do resultado, converse com o médico responsável pela avaliação. A realização do exame, por si só, não é garantia de contratação.

Quem paga o exame admissional

O empregador assume integralmente o custo do exame admissional. A NR-7 determina, no item 7.4.1, alínea “b”, que a empresa custeie, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do programa de saúde ocupacional. A explicação da SOC sobre o custeio pela empresa também atribui à contratante os trâmites de agendamento e pagamento.

O exame atende a uma exigência da contratação, e seu custeio cabe à empresa. Não se trata de um serviço particular que o candidato precisa contratar para conseguir começar a trabalhar.

Se alguém pedir que você pague, confirme com o RH de qual procedimento se trata. Sendo o exame ocupacional da admissão, solicite que a empresa esclareça como fará o agendamento e o pagamento. A responsabilidade pelo custo é do empregador, não do trabalhador.

Aptidão para a função e respeito à privacidade

A avaliação de aptidão não deve servir à discriminação. A NR-7 estabelece que o programa de saúde ocupacional não deve ter caráter de seleção de pessoal (item 7.3.2.2), e a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego, como exigir teste de gravidez ou de esterilização. O objetivo do exame é verificar a compatibilidade entre a saúde do trabalhador e a função a ser exercida.

Se tiver dúvidas sobre as informações solicitadas ou sobre a privacidade dos seus dados durante a avaliação, converse com o médico responsável. Ele é o profissional a quem dirigir perguntas sobre o conteúdo e a conclusão do exame.

Exame admissional não é consulta particular

O exame admissional é um procedimento ocupacional ligado à contratação, organizado e pago pela empresa. A consulta particular é outro serviço de saúde e não substitui essa avaliação.

O acesso a consultas particulares pelo Quero Card, conforme o plano, é distinto do exame admissional. Esse serviço não substitui o exame ocupacional nem a responsabilidade da empresa de providenciá-lo e pagá-lo.

Para cumprir essa etapa da contratação, confirme o encaminhamento com a empresa, em vez de contratar um atendimento por conta própria.

Perguntas frequentes sobre o exame admissional

É obrigação da empresa pagar o exame admissional?

Sim. O empregador providencia e custeia integralmente o exame admissional. O trabalhador não é responsável pelo pagamento desse procedimento da contratação.

Quais exames são feitos no admissional?

A avaliação inclui conversa sobre o histórico de saúde e exame clínico. Os exames complementares variam conforme a função, os riscos da atividade e a avaliação médica. Não existe uma lista igual para todos os cargos.

É necessário jejum para fazer o exame de sangue admissional?

Antes de comparecer, confirme com a clínica ou o laboratório qual é o preparo para os exames solicitados.

Qual a diferença entre exame admissional e demissional?

O exame admissional está relacionado à entrada na empresa e ocorre antes do início das atividades. O demissional está relacionado ao desligamento do trabalhador.

O exame admissional pode reprovar o candidato?

O ASO registra a conclusão de apto ou inapto para a função, conforme a avaliação médica. A realização do exame não é garantia de contratação.

O que é o ASO admissional?

É o Atestado de Saúde Ocupacional emitido após a avaliação admissional. Ele registra dados da avaliação e a conclusão médica de apto ou inapto para a função.

Antes de começar, confirme o encaminhamento com a empresa

O exame admissional é uma etapa obrigatória da contratação sob a CLT, com agendamento e custo sob responsabilidade do empregador. Antes do início das atividades, confirme com o RH quando e onde a avaliação será realizada e esclareça o preparo com a clínica. O resultado será registrado no ASO; uma consulta particular não substitui esse procedimento nem a responsabilidade da empresa.


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