A legislação brasileira reconhece a importância do casamento ao garantir o benefício de licença casamento, também conhecida como licença gala, que oferece ao trabalhador com carteira assinada o direito de 3 dias consecutivos de folga remunerada após o casamento civil.
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Esse benefício é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo permitir que o casal usufrua desse período sem prejuízo financeiro.
O que é a licença casamento?
A licença casamento é um direito garantido pelo Artigo 473, inciso II, da CLT, que assegura ao trabalhador com carteira assinada uma folga remunerada de 3 dias consecutivos após o casamento civil.
Esse direito visa dar ao trabalhador a oportunidade de celebrar o casamento e organizar a vida conjugal sem que haja descontos em seu salário.
Quem tem direito à licença casamento?
Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT têm direito à licença casamento, independentemente de gênero ou orientação sexual.
A licença não é aplicável a trabalhadores autônomos ou contratados por outras formas de vínculo trabalhista, como estagiários ou profissionais contratados via Pessoa Jurídica (PJ).
[OFFER_RECOMMENDATION]Como funciona a licença casamento?
Entenda os principais pontos da concessão do benefício:
Duração e início da licença
A licença é de 3 dias consecutivos e a contagem desses dias começa no primeiro dia útil depois do casamento, salvo acordo com o empregador. Vale lembrar que a licença é contada em dias corridos, não em dias úteis.
Remuneração durante a licença
Os dias de licença são remunerados, ou seja, o trabalhador recebe seu salário normalmente, sem qualquer desconto.
Comprovação da licença casamento
Para usufruir desse benefício, o trabalhador deve apresentar a certidão de casamento à empresa.
Isso permite que o empregador registre corretamente o afastamento como licença casamento e não como falta injustificada. Caso o trabalhador não forneça o comprovante, a ausência pode ser registrada de forma errada, o que resulta em uma falta não justificada.
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Convenções coletivas e acordos de categoria
Em alguns casos, convenções coletivas ou acordos de categoria podem prever a extensão da licença casamento e conceder mais dias de folga ao trabalhador. Por isso, é sempre importante verificar a convenção ou o acordo específico da categoria para saber se há condições mais vantajosas.
Não acumulação com outras folgas
A licença casamento não pode ser acumulada com outros tipos de folga, como férias. Por exemplo, se o casamento acontecer durante o período de férias do trabalhador, ele não poderá somar os dias de licença casamento às férias. No entanto, pode-se solicitar a emenda da licença, se o casamento ocorrer antes do início das férias.
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Licença casamento para servidores públicos
Para servidores públicos e professores, as regras podem ser diferentes.
No caso dos servidores públicos federais, a legislação garante o direito a uma licença de 8 dias consecutivos após o casamento, conforme o Art. 97, inciso II da Lei nº 8.112/1990.
Os estados e municípios podem adotar prazos semelhantes, com algumas variações aos servidores estaduais e municipais, conforme o estatuto local.
Casamento religioso x Casamento civil
A licença casamento vale para o casamento civil. No entanto, muitos casais também celebram o casamento religioso em datas diferentes.
Se esse for o cenário, o trabalhador deve escolher uma data para usufruir da licença.
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O que fazer se a licença casamento for negada?
Se a empresa se recusar a conceder a licença, o trabalhador pode buscar seus direitos de várias maneiras:
- Ação direta com o RH: o trabalhador pode, primeiramente, tentar resolver o impasse internamente, por meio de uma conversa com o setor de Recursos Humanos
- Sindicato da Categoria: o sindicato pode interceder em favor do trabalhador
- Justiça do Trabalho: nos casos em que a recusa persistir, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos
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