Em resumo:
- A Sexta-feira Santa é feriado nacional no Brasil, previsto no calendário oficial e celebrado na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa;
- Diferente do ponto facultativo, em que empresas e órgãos públicos decidem se haverá expediente, os feriados nacionais garantem o direito ao descanso previsto em lei;
- Mesmo sendo feriado, alguns setores essenciais podem funcionar normalmente, com pagamento em dobro ou folga compensatória para os trabalhadores.
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Com a chegada da Páscoa, outra data também se destaca no período e causa dúvida entre as pessoas: afinal, a Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo?
No Brasil, a Sexta-feira Santa é feriado nacional, previsto no calendário oficial e celebrado sempre na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa.
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Este é um dia de significado no calendário cristão, marcando a crucificação de Jesus Cristo e sua morte no Calvário e, por isso, é celebrada por milhões de fiéis ao redor do mundo, servindo como um momento de reflexão sobre o sacrifício de Jesus pela humanidade.
Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo?
Essa é uma dúvida frequente, mas sim, a Sexta-feira Santa é feriado nacional no Brasil e faz parte da Semana Santa, que precede o Domingo de Páscoa. Isso significa que não é um ponto facultativo, mas sim um dia em que o descanso é obrigatório, estando previsto na legislação nacional.
Empresas, escolas e órgãos públicos fecham nesse dia, e muitas pessoas participam de cerimônias religiosas e tradições específicas que rememoram o sacrifício de Jesus.
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Além do aspecto religioso, o feriado também impacta outros setores, como o comércio e os serviços, que podem ter horários especiais de funcionamento.
É importante destacar que, embora o Brasil seja um país laico, o calendário oficial inclui feriados religiosos que refletem a herança cultural e as tradições predominantes no país.
Desde quando Sexta-feira Santa é feriado?
No Brasil, os feriados religiosos, como a Sexta-feira Santa, estão oficialmente estabelecidos desde a promulgação da Lei nº 1.802, de 6 de janeiro de 1953.
Antes dessa data, ainda no período colonial e ao longo do Império, a Igreja Católica exercia grande influência sobre as instituições civis, e muitas de suas datas religiosas já eram observadas como feriados, ainda que não formalizadas por uma legislação específica.
[LEAD_COLLECTOR_INSIDE_CONTENT_SECTION]Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Essa dúvida costuma surgir porque muitas datas no calendário brasileiro são classificadas como ponto facultativo, o que é diferente de um feriado nacional.
Nos feriados nacionais, o descanso é garantido por lei e vale para todo o país, embora algumas atividades essenciais possam funcionar normalmente.
Já no ponto facultativo, a decisão de liberar ou não o expediente fica a critério de empresas e órgãos públicos, podendo haver funcionamento normal dependendo da instituição.
Pode trabalhar no feriado de Sexta-feira Santa?
Trabalhar em feriados, incluindo a Sexta-feira Santa, é permitido no Brasil sob certas condições e regras específicas definidas na legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhar em dias de feriado necessita de uma negociação entre empregador e empregado ou a existência de uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que autorize essa prática.
Empresas de setores que não podem interromper suas atividades, como hospitais, serviços de segurança e transporte, por exemplo, podem requerer que seus empregados trabalhem em feriados.
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No entanto, a legislação prevê compensações para os trabalhadores que atuam nesses dias, seja por meio de pagamento de adicional de 100% sobre a remuneração do dia trabalhado (ou um percentual definido em acordo coletivo, se for o caso) ou pela concessão de folga em outra data, em regime de compensação.
Por que a Páscoa não é feriado?
Diferente da Sexta-feira Santa que é feriado, a Páscoa é sempre celebrada no domingo, que já é um dia não laboral, ou seja, que geralmente não há expediente para muitos setores.
Por esse motivo, não se faz necessário estabelecer a Páscoa como um feriado oficial, pois o domingo já é um dia em que a maioria das atividades comerciais e institucionais estão suspensas ou operam em horário reduzido.
Quais são as exceções sobre trabalhar no feriado?
No Brasil, a legislação trabalhista permite algumas exceções quanto ao trabalho em feriados, regulamentadas principalmente pela CLT. Aqui estão as principais exceções e condições sob as quais o trabalho em feriados é permitido:
- Acordos e Convenções Coletivas: A CLT permite que o trabalho em feriados seja negociado entre empregadores e empregados por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Esses acordos podem estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, incluindo compensações e adicionais salariais.
- Atividades que não podem ser interrompidas: Algumas atividades são consideradas essenciais e não podem ser interrompidas, independentemente de feriados. Isso inclui serviços médicos e hospitalares, segurança pública, e aqueles que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação, como indústrias cujos processos não podem ser interrompidos sem causar dano.
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- Compensação: O trabalho em feriados deve ser compensado com o pagamento de adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho, salvo disposição diversa estabelecida em acordo coletivo. Alternativamente, pode ser concedida folga compensatória, de modo que o empregado não tenha prejuízo em seu descanso.
- Setores Específicos: Alguns setores, como turismo e hospitalidade, podem ter regulamentações específicas que permitem o trabalho em feriados devido à natureza do serviço oferecido, que demanda funcionamento contínuo. Nestes casos, também deve haver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitando as compensações devidas aos trabalhadores.
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