Mulher com isenção do Enem, fazendo a prova.

Como solicitar a isenção de taxa da inscrição do Enem? Confira

Alguns candidatos têm direito a pedir isenção do Enem para não pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio, podendo assim fazer a prova gratuitamente.

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Para isso, é necessário fazer a solicitação de isenção da forma correta, dentro do prazo estipulado no edital. Por isso, separamos, a seguir as informações sobre quem tem direito, quando e como fazer a solicitação!

Quem pode solicitar a taxa de isenção?

O primeiro passo para realizar a solicitação é descobrir se você se enquadra em alguma das condições que garantem o benefício. Têm direito à isenção da taxa do Enem:

  • Estudantes da rede pública que estejam cursando o último ano do ensino médio;
  • Candidatos com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública ou com bolsa integral na rede privada.
  • Candidatos que se declarem em situação de vulnerabilidade econômica, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

+ Saiba quem pode pedir isenção do Enem

Justificativa de ausência no Enem 

Os estudantes que foram isentos da inscrição do último Enem, mas faltaram na prova, precisam justificar a ausência para obter a isenção no Enem no ano atual. A justificativa também é feita pela Página do Participante.

Documentos para justificar ausência

  •  Assalto ou furto: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido em um dos dias: 21 ou 28 de novembro de 2021; ou 9 ou 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas.
  •  Acidente de Trânsito: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias 21 ou 28 de novembro de 2021; ou 9 ou 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas.
  •  Casamento/União Estável: Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas, com nome completo do participante.
  •  Morte na Família: Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  •  Maternidade: Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante.
  •  Paternidade: Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante.
  •  Acompanhamento de cônjuge ou companheiro: Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 15 de julho 2021 até o dia 16 de janeiro de 2022.
  •  Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
  •  Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico: Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  •  Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  •  Deslocamento a trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  •  Intercâmbio acadêmico: Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas.
  •  Atividade curricular: Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 21 e 28 de novembro de 2021 ou 9 e 16 de janeiro de 2022, para os participantes da reabertura das inscrições ou da reaplicação das provas, no Brasil ou no exterior.

+ Descubra como funciona a isenção da taxa do Enem

Como solicitar isenção da taxa do Enem 

Você deve fazer o pedido pela internet, na Página do Participante. Veja o passo a passo:

  • Entre na Página do Participante do Enem;
  • Clique em “isenção” e, depois, em “Iniciar a solicitação de isenção”;
  • Confira se você se adequa a alguma das quatro situações que garantem isenção e leia as orientações com bastante atenção;
  • Clique em “li e concordo” e prossiga;
  • Confira seus dados pessoais cadastrados no gov.br;
  • Insira seu CEP e endereço;
  • Preencha as informações relacionadas ao Ensino Médio e clique em “Continuar”;
  • Se você tem NIS, informe o número ou use a ferramenta “Consulte o NIS”, que direciona para a base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social. Se você não tem NIS, marque a opção “Não tenho NIS”;
  • Selecione “Confirmo minhas informações” e, depois, “Continuar”;
  • Na tela “Confirmação das Informações”, verifique se está tudo correto. Se precisar corrigir algum dado, clique em “Voltar”. Se estiver tudo certo, clique em “Confirmo meus dados”;
  • Na tela “Questionário Socioeconômico (QSE)”, responda a todas as questões referentes a você e a sua família de forma honesta;
  • Na tela “Contato”, insira corretamente os seus dados. É por meio deles que você poderá recuperar sua senha, caso esqueça, por exemplo;
  • Envie uma foto de perfil para personalizar seu cadastro;
  • Na tela “Resumo das Informações”, você terá mais uma oportunidade para verificar os dados informados e o motivo da ausência (caso tenha conseguido a isenção da inscrição do ano anterior e não tenha comparecido nos dois dias);
  • Clique em “Enviar solicitação”;
  • Pronto! Agora é só aguardar o resultado no dia 22 de abril!

Prazo para solicitação de isenção

O período para pedir a isenção do Enem e justificar a ausência no Enem anterior é previsto no edital da prova no ano vigente. Você pode conferir neste link aqui.

Apresentação de recursos

Quem tiver o pedido de isenção negado ainda poderá entrar com um recurso, de acordo com o edital.

Como saber se consegui a isenção do Enem?

Os resultados dos pedidos de isenção devem ser consultados no dia selecionado no edital, na da Página do Participante, utilizando a senha cadastrada no ato da solicitação.

Quem conseguir a isenção precisa fazer a inscrição?

Sim, mesmo quem tiver a solicitação de isenção aprovada deverá fazer a inscrição no Enem. 

Já quem não tiver a isenção concedida precisará pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado no edital, para confirmá-la e poder fazer as provas do Enem.

+ Isenção do Enem: onde e como ver? 

Como é a prova do Enem?

A estrutura do Enem seguirá a mesma de edições anteriores, com quatro provas objetivas, cada uma contendo 45 questões de múltipla escolha, mais uma prova de redação.

+ Enem Digital vai acabar? Confira o que diz o Inep

Como usar o resultado do Enem?

Com a nota do Enem você pode: 

  • Participar do Sisu para concorrer a vagas em instituições públicas.
  • Participar do ProUni, para tentar uma bolsa de estudos integral ou parcial em instituições privadas.
  • Se inscrever no FIES para tentar um financiamento da faculdade particular a juros baixos, para começar a quitar a dívida somente após se formar.
  • Entrar direto em uma faculdade particular com bolsa de estudo.

+ Site lança plano de estudo gratuito para o Enem 2023; conheça

Onde estudar com a nota do Enem

Como vimos, é possível usar a nota do Enem para entrar direto em uma faculdade particular, ou seja, sem fazer o vestibular interno, e ainda receber uma bolsa de estudo parcial ou integral.

Essa modalidade de seleção, conhecida como ingresso direto, é utilizada por diversas instituições em todo o Brasil, tanto para cursos presenciais quanto EaD.

Na sequência você confere uma lista de faculdades autorizadas e bem avaliadas pelo MEC que aceitam a nota do Enem para ingresso direto e concedem bolsas de estudo de até 100%:

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