Noções básicas sobre Depreciação perante a Administração de Empresas
A depreciação é definida como um fenômeno contábil que expressa de forma intrínseca a perda de valor contábil dos bens imobilizados de acordo com desgastes temporais, ou mesmo por força de utilização nos empreendimentos.
Conceitualmente, a depreciação é caracterizada como a diminuição do valor de registro do bem patrimonial que fazem parte do ativo permanente, em decorrência de desgaste, ou mesmo, a perda de utilidade por obsolescência, ação da natureza ou pelo uso.
Diante aspectos de gestão e controle patrimonial, os efeitos da depreciação e conseqüentemente os encargos da mesma, refletem diretamente diante o balanço patrimonial do empreendimento, esta sendo então contabilizada como custo ou despesa operacional, de acordo com cada aplicação. Sendo que, a depreciação dos bens utilizados na produção será contabilizada como custo, enquanto a depreciação referente a outros aspectos será definida como despesa operacional. O correto emprego e caracterização dos conceitos de depreciação são relevantes para o controle patrimonial eficiente, sendo o profissional de Administração de Empresas muito cotado no auxílio ao controle da gestão financeira e contábil.
Características de lançamento da depreciação diante a Administração de Empresas:
Como exemplos, podemos definir:
O encargo econômico suportado pela entidade é representado pela conta devedora de resultado.
O ativo sujeito a depreciação é retificado diante a conta credora. Esta que integra o balanço patrimonial, sendo demonstrada de forma conjunta com a conta que retifica o bem em questão, obviamente com a subtração de saldo.
É interessante ratificar que o encargo referente a depreciação somente é computável no resultado do exercício a partir da época em que o bem começa a ser utilizado.
A Amortização e a Administração de Empresas
Como termo geral para definição de amortização, temos esta como a eliminação gradual e periódica do ativo de um empreendimento, sendo estes encargos do exercício, ou também imobilizações financeiras ou imateriais.
Para definição da taxa anual de amortização, é levado em consideração o número de anos restantes de existência do direito ou número de exercícios sociais em que é necessário usufruir dos benefícios das despesas registradas no ativo em questão.
A Exaustão e a Administração de Empresas
A exaustão é definida como um fenômeno de controle patrimonial, que caracteriza a perda de valor das imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam em um determinado período. Podemos citar neste aspecto o extrativismo mineral e vegetal, que são uma fonte finita de recursos.
A exaustão então, corresponde à perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais ou de bens aplicados nessa exploração.
A Administração de Empresas, a depreciação e a Exaustão
Do ponto de vista do profissional de Administração de Empresas, a depreciação se difere de forma subjetiva diante a exaustão. Pois a mesma é a perda de valor pela utilização do ativo, sendo a exaustão a perda deste valor pela exploração, caracterizada pelo esgotamento do recurso. A depreciação é o custo indireto perante a fabricação, sendo a exaustão, o custo direto. Ambos aspectos de extrema relevância para gestão patrimonial do empreendimento, e de diferenciação e tratamento correto pelos profissionais de Administração de Empresas.
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